MESCTI encerra um estabelecimento denominado "Instituto Superior Halavala do Huambo"
O Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI) procedeu, na passada sexta-feira, 21 de Março de 2025, na província do Huambo, no município do Bailundo, ao encerramento compulsivo de um estabelecimento designado “Instituto Superior Halavala do Huambo”.
Este estabelecimento estava a ministrar, neste presente Ano Académico 2024/2025, formação de nível superior, na modalidade de ensino presencial, sem observância da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior. Atendendo ao facto de que o estabelecimento designado “Instituto Superior Halavala do Huambo” não observou os pressupostos legais para a sua criação e funcionamento como Instituição de Ensino Superior, não adquiriu, de jure, este estatuto e, por conseguinte, não pode ministrar cursos de graduação.
No acto do encerramento compulsivo deste estabelecimento, a equipa do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, dirigida pelo Director do Gabinete de Inspecção, Ngilima Filipe Wina, manteve um encontro com a entidade promotora do estabelecimento, onde foram esclarecidos os motivos do encerramento. “Estamos aqui neste estabelecimento no município do Bailundo, província do Huambo, para dar cumprimento ao Despacho nº 38/2025, de 5 de Fevereiro, de Sua Excelência o Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, Albano Vicente Lopes Ferreira, que determina o encerramento de um estabelecimento denominado Instituto Superior Halavala do Huambo, que funciona de forma ilegal e que não obedece às normas vigentes do Subsistema de Ensino Superior na República de Angola. Portanto, vamos proceder ao encerramento oficial das actividades lectivas e académicas que este instituto estava a realizar de forma ilegal”, disse o Director do Gabinete de Inspecção deste Departamento Ministerial.
Apelou à instituição que este “encerramento não inibe a entidade promotora de dar seguimento ao processo, mas sim de trabalhar para que possa ser criada a sua instituição de forma legal, obedecendo à lei e à legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior”.
“A entidade promotora remeteu o processo que estava a ser analisado, mas não falta nada no que diz respeito ao processo. Contudo, a instituição ou a entidade promotora da instituição pecou ao proceder às actividades lectivas e académicas sem que tenha sido criada pelo Decreto Presidencial. Assim, uma Instituição de Ensino Superior para funcionar em Angola deve ser criada pelo Titular do Poder Executivo, que é o único que autoriza o funcionamento de uma Instituição de Ensino Superior em Angola”, afirmou à imprensa o Director do Gabinete de Inspecção do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, Ngilima Wina.
Por sua vez, a entidade promotora, representada por António Fonseca Kanjonde, reconheceu o erro: “Estamos em fase de negociação com o Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação. Não estamos acima da lei, cumprimos todas as formalidades e orientações, mas as coisas correram desta forma por uma questão que os jornalistas estão a ver agora. A partir de amanhã, estaremos a trabalhar juntamente com o MESCTI, já que o Inspector Geral falou para que possamos encontrar um meio termo. Queremos deixar claro que os estudantes podem ficar descansados; estamos aqui para, num futuro próximo, negociar com o MESCTI para restabelecer a legalidade do Instituto Superior Halavala do Huambo, porque sabemos que no futuro isso poderá ser uma realidade”, declarou à imprensa.
Antes do acto do encerramento do estabelecimento denominado “Instituto Superior do Huambo”, a delegação do MESCTI, foi recebido em cortesia na Administração Municipal do Bailundo, pelo Administrador Municipal, Celestino Piedade Chikela, onde abordaram sobre o encerramento do estabelecimento, “na primeira instância, recebemos com alguma apreensão a medida, mais nós estamos num país democrático de direito, tudo deve-se reger pelo princípio da legalidade, neste contexto ouvimos os depoimentos do Gabinete de Inspecção e da Direcção Nacional do Ensino Superior do MESCTI que a instituição criou os cursos e abriu as matriculas de forma ilegal, embora tivesse remetido os processos no MESCTI na medida da sua análise para aprovação da instituição”, falou a imprensa o Administrador Municipal do Bailundo.
Nos termos do nº 2 do artigo 119º da Lei nº 32/20, de 12 de Agosto, Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, e no nº 2 do artigo 92º do Decreto Presidencial nº 310/20, de 7 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico do Subsistema do Ensino Superior, apenas podem ministrar formações de nível superior, Instituições de Ensino Superior que tenham sido criadas pelo Titular do Poder Executivo, e cuja ministração dos cursos de graduação e pós-graduação tenham merecido anuência do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, após Vistoria específica para o efeito.
Testemunharam o acto de encerramento deste estabelecimento com a designação “Instituto Superior Halavala do Huambo, representantes do Gabinete da Inspecção, da Direcção Nacional do Ensino Superior e do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional do MESCTI, a entidade promotora e da direcção do estabelecimento, da direcção da educação municipal do Bailundo e autoridades judiciais da cidade do Huambo e do município do Bailundo.