Atribuições

Descrição

  • O MESCTI tem as seguintes atribuições:

    a)- Propor e coordenar a implementação das políticas do Executivo nos domínios do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como conceber o modo de organização, financiamento, execução, acompanhamento e avaliação das actividades de ensino, investigação científica, desenvolvimento tecnológico, inovação e extensão;
    b)- Promover o desenvolvimento, a modernização, a qualidade, a excelência, a competitividade e proceder à avaliação interna e externa das instituições do Subsistema de Ensino Superior e do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
    c)- Superintender as Instituições de Ensino Superior, bem como as instituições de investigação científica e desenvolvimento, nos termos da lei;
    d)- Estimular e apoiar a formação graduada e pós-graduada e a qualificação de recursos humanos em áreas prioritárias para o desenvolvimento socioeconómico do País;
    e)- Proceder à homologação e ao reconhecimento dos certificados e diplomas de Ensino Superior obtidos em território nacional e no estrangeiro;
    f)- Garantir a articulação do Subsistema de Ensino Superior, com os demais Subsistemas de Ensino e com as políticas nacionais de desenvolvimento do País;
    g)- Propor a aprovação de critérios gerais de avaliação da qualidade do funcionamento das Instituições de Ensino Superior e das instituições de investigação científica e desenvolvimento;
    h)- Acompanhar e supervisionar a gestão dos recursos humanos afectos ao Subsistema de Ensino Superior e ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
    i)- Conceber e propor instrumentos jurídicos de organização, funcionamento, execução, acompanhamento e avaliação das actividades de ensino, investigação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação e extensão nas Instituições de Ensino Superior e nas instituições de investigação científica e desenvolvimento;
    j)- Propor e implementar as políticas de gestão e atribuição de bolsas de estudo e de investigação científica, internas e externas, aos cidadãos nacionais, priorizando os critérios de excelência;
    k)- Promover a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso no ensino superior e garantir uma alta qualificação profissional e científica, prevendo um atendimento diferenciado às pessoas com necessidade educativas especiais e aos estudantes de excelência e/ou talentos;
    l)- Promover a articulação entre o Subsistema de Ensino Superior e o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e entre estes e o Sector Produtivo;
    m)- Estimular e desenvolver actividades no domínio do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação no âmbito da agenda nacional e internacional, bem como difundir o conhecimento científico, tecnológico e inovador, produzido nas Instituições de Ensino Superior e nas instituições de investigação científica e desenvolvimento;
    n)- Promover, estimular e apoiar o estabelecimento de parcerias entre Instituições de Ensino Superior e instituições de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico com as suas congéneres nacionais e estrangeiras;
    o)- Coordenar, em estreita colaboração com o Departamento Ministerial das Relações Exteriores, acções de cooperação bilateral e multilateral, bem como assegurar os compromissos de Angola no plano regional e internacional, nos domínios do ensino superior, ciência, tecnologia e inovação;
    p)- Promover a observação permanente, a avaliação e a inspecção das Instituições de Ensino Superior e das instituições que integram o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da lei;
    q)- Supervisionar o cumprimento do calendário académico do Subsistema de Ensino Superior;
    r)- Promover a criação de uma rede nacional de ensino e investigação científica e promover o uso das tecnologias de informação e comunicação nas Instituições de Ensino Superior e de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação;
    s)- Promover a criação de uma instituição que proceda à gestão do financiamento da investigação científica, do desenvolvimento tecnológico e da inovação;
    t)- Propor e implementar a infra-estrutura adequada de informações geográficas espaciais de apoio à actividade científica, para responder a desafios nacionais, em coordenação com os outros órgãos e instituições afins;
    u)- Propor a criação ou o encerramento de Instituições de Ensino Superior e de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação, nos termos da lei;
    v)- Proceder à criação e/ou encerramento de cursos de graduação e de pós-graduação nas Instituições de Ensino Superior, nos termos da lei;
    w)- Elaborar propostas de regime de financiamento para as Instituições de Ensino Superior e instituições de investigação científica e desenvolvimento, supervisionando a sua aplicação, de acordo com as regras estabelecidas;
    x)- Realizar estudos sobre a planificação, a expansão e o equilíbrio da rede de Instituições de Ensino Superior e de instituições de investigação científica e desenvolvimento;
    y)- Garantir o cumprimento da lei, fiscalizar o funcionamento das Instituições de Ensino Superior e de instituições de investigação científica e desenvolvimento e aplicar as sanções correspondentes, em caso de infracção;
    z)- Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.