A autorização das vagas no Subsistema de Ensino Superior depende da existência de condições fundamentais nas Instituições de Ensino Superior, nomeadamente:
- Corpo docente em quantidade e qualidade, com o perfil adequado, para salvaguardar o rácio estudante/professor bem como a qualidade do ensino ministrado;- Laboratórios suficientes e com condições apropriadas para a realização das actividades laboratoriais e das práticas inerentes aos cursos;- Salas de aulas e outras infraestruturas, em número suficiente e com condições necessárias a um bom processo de ensino-aprendizagem;- Capacidade institucional para orientar as práticas laboratoriais e/ou oficinais e os estágios curriculares dos estudantes nas Instituições parceiras de acolhimento;- Capacidade organizativa e humana de gerir turmas, horários e espaços pedagógicos com um número elevado de estudantes em cada ano de escolaridade.
Os resultados das visitas de supervisão e fiscalização realizadas pelo Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação às IES, demostraram que várias delas não reúnem condições do ponto de vista de instalações, equipamentos, gestão dos cursos e corpo docente para absorver uma quantidade elevada de estudantes e fornecer-lhes um ensino de qualidade, pelo que a atribuição das vagas é criteriosa, tendo sido justificadas as medidas adoptadas para a redução do número de vagas autorizadas em relação às vagas solicitadas.
O que está em causa é a responsabilidade quanto à garantia da qualidade do processo de ensino-aprendizagem e da formação dos profissionais, pelo que é preciso assegurar a existência destas condições imprescindíveis. Nestes termos, as próprias IES, ao solicitarem as vagas, precisam de ter a noção da capacidade instalada, das condições técnico-pedagógicas e humanas existentes, ao que acresce a sua obrigação legal e responsabilidade moral de fornecer ensino de boa qualidade, em particular, na área das Ciências da Saúde, sujeita a um regulamento específico para a criação e funcionamento dos referidos cursos.
No que concerne às vagas para o ano académico 2022/2023, e após a interacção com as 98 IES legalmente reconhecidas e em funcionamento, das quais 28 são públicas e 70 são privadas, estão disponíveis 158.910 vagas, das quais 134.472 para as IES Privadas, representando 85%, e 24.438 vagas para IES públicas, correspondendo a 15%.
Comparativamente ao Ano Académico 2021/2022, constatou-se um aumento de 6.984 vagas, ou seja, mais 4,6%.
No que diz respeito à sua distribuição percentual pelas grandes áreas de conhecimento o quadro é o seguinte:
- Ciências Sociais, Humanidades e Artes, com 61,4%;- Ciências Naturais e Exactas com 2,5%;- Engenharias e Tecnologias, com 20,6%;- Ciências Médicas e da Saúde, com 15,4 %;
O MESCTI reafirma a seriedade do processo de autorização de vagas, consubstanciado no respeito à lei e aos princípios que visam garantir a qualidade do processo de ensino-aprendizagem.
Por outro lado, o MESCTI alerta o público, em geral, e os candidatos ao ingresso ao ensino superior, em particular, que no acto de inscrição de candidatura a formação graduada numa Instituição de Ensino Superior Privada, devem verificar previamente se esta é detentora do respectivo Decreto Presidencial de criação e do Decreto Executivo que cria o curso de graduação em que se candidata.
Nesta conformidade, a inscrição e a matrícula em estabelecimento de ensino superior ilegal é da inteira responsabilidade das entidades promotoras e dos candidatos que nela se inscreveram, nos termos da lei.
Para mais informação, consulte o Quadro Legal das Instituições de Ensino Superior Privadas referente ao Ano Académico 2022/2023 e respectivos cursos, no seguinte link:https://www.ciencia.ao/noticias/ensino-superior/item/1204-mescti-divulga-o-numero-de-vagas-para-o-ano-academico-2022-2023-e-o-quadro-legal-das-ies-privadas-e-respectivos-cursos
Luanda, aos 13 de Setembro de 2022.