mescti.gov.ao
Ensino Superior
14 Setembro de 2022 | 21h09

Vagas para o Ano Académico 2022/2023

Estão disponíveis 158.910 vagas para o Ano Académico 2022/2023.

Cabe ao Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI), de acordo com a legislação em vigor, (Artigos 4º e 5º do Decreto Presidencial nº 5/19, de 8 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral de Acesso ao Ensino Superior, e alínea j) do Artigo 18º do Decreto Presidencial nº 310/20, de 7 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico do Subsistema de Ensino Superior), autorizar as vagas a disponibilizar em cada ano académico, tendo em conta, também, o conhecimento dos domínios de formação estabelecidos no Plano Nacional de Formação de Quadros (deficitários, em equilíbrio e excedentários), o número de cursos, estudantes e diplomados em cada domínio e a preocupação de salvaguardar a qualidade do processo de ensino-aprendizagem. Assim, a regulação das vagas abrange todos os cursos que integram a oferta formativa do ensino superior.

A autorização das vagas no Subsistema de Ensino Superior depende da existência de condições fundamentais nas Instituições de Ensino Superior, nomeadamente:

- Corpo docente em quantidade e qualidade, com o perfil adequado, para salvaguardar o rácio estudante/professor bem como a qualidade do ensino ministrado;
- Laboratórios suficientes e com condições apropriadas para a realização das actividades laboratoriais e das práticas inerentes aos cursos;
- Salas de aulas e outras infraestruturas, em número suficiente e com condições necessárias a um bom processo de ensino-aprendizagem;
- Capacidade institucional para orientar as práticas laboratoriais e/ou oficinais e os estágios curriculares dos estudantes nas Instituições parceiras de acolhimento;
- Capacidade organizativa e humana de gerir turmas, horários e espaços pedagógicos com um número elevado de estudantes em cada ano de escolaridade.

Os resultados das visitas de supervisão e fiscalização realizadas pelo Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação às IES, demostraram que várias delas não reúnem condições do ponto de vista de instalações, equipamentos, gestão dos cursos e corpo docente para absorver uma quantidade elevada de estudantes e fornecer-lhes um ensino de qualidade, pelo que a atribuição das vagas é criteriosa, tendo sido justificadas as medidas adoptadas para a redução do número de vagas autorizadas em relação às vagas solicitadas.

O que está em causa é a responsabilidade quanto à garantia da qualidade do processo de ensino-aprendizagem e da formação dos profissionais, pelo que é preciso assegurar a existência destas condições imprescindíveis. Nestes termos, as próprias IES, ao solicitarem as vagas, precisam de ter a noção da capacidade instalada, das condições técnico-pedagógicas e humanas existentes, ao que acresce  a sua obrigação legal e responsabilidade moral de fornecer ensino de boa qualidade, em particular, na área das Ciências da Saúde, sujeita a um regulamento específico para a criação e funcionamento dos referidos cursos.

No que concerne às vagas para o ano académico 2022/2023, e após a interacção com as 98 IES legalmente reconhecidas e em funcionamento, das quais 28 são públicas e 70 são privadas, estão disponíveis 158.910 vagas, das quais 134.472 para as IES Privadas, representando 85%, e 24.438 vagas para IES públicas, correspondendo a 15%.

Comparativamente ao Ano Académico 2021/2022, constatou-se um aumento de 6.984 vagas, ou seja, mais 4,6%.

No que diz respeito à sua distribuição percentual pelas grandes áreas de conhecimento o quadro é o seguinte:

- Ciências Sociais, Humanidades e Artes, com 61,4%;
- Ciências Naturais e Exactas com 2,5%;
- Engenharias e Tecnologias, com 20,6%;
- Ciências Médicas e da Saúde, com 15,4 %;

O MESCTI reafirma a seriedade do processo de autorização de vagas, consubstanciado no respeito à lei e aos princípios que visam garantir a qualidade do processo de ensino-aprendizagem.

Por outro lado, o MESCTI alerta o público, em geral, e os candidatos ao ingresso ao ensino superior, em particular, que no acto de inscrição de candidatura a formação graduada numa Instituição de Ensino Superior Privada, devem verificar previamente se esta é detentora do respectivo Decreto Presidencial de criação e do Decreto Executivo que cria o curso de graduação em que se candidata.

Nesta conformidade, a inscrição e a matrícula em estabelecimento de ensino superior ilegal é da inteira responsabilidade das entidades promotoras e dos candidatos que nela se inscreveram, nos termos da lei.

Para mais informação, consulte o Quadro Legal das Instituições de Ensino Superior Privadas referente ao Ano Académico 2022/2023 e respectivos cursos, no seguinte link: https://www.ciencia.ao/noticias/ensino-superior/item/1204-mescti-divulga-o-numero-de-vagas-para-o-ano-academico-2022-2023-e-o-quadro-legal-das-ies-privadas-e-respectivos-cursos

Luanda, aos 13 de Setembro de 2022.



Voltar

Canais de Atendimento

Você pode realizar manifestações nos seguintes canais